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Sócios

Serão admitidas como sócios todos os profissionais contabilistas, devidamente inscritos no CRC, pessoas físicas ou jurídicas, sediados e domiciliados nas cidades de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Nazaré Paulista e Piracaia, sem impedimento legal, mediante proposta abonada pela Diretoria.

São criadas as seguintes categorias para os sócios:

  • Fundadores, que vierem a ser admitidos após a fundação da associação;
  • Contribuintes, que vierem a ser admitidos após a fundação da Associação;
  • Colaboradores, aqueles que, a juízo da Diretoria, forem convidados a participar da mesma.

Todo o associado tem o dever de:

  • Cumprir e acataras decisões da Diretoria e do presente estatuto;
  • Manter o pagamento de suas contribuições rigorosamente em dia;
  • Zelar pelos bens móveis e imóveis da associação;
  • Comparecer ás Assembléias e acatar suas decisões.

Todos os associadostem direito de:

  • Comparecer, propor e tomar parte nos debates das Assembléias;
  • Votar e ser votado para cargos eletivos;
  • Comunicar para a assembléia geral quando houver qualquer ato da Diretoria que lhe pareça incompatível;
  • Sugerir modificações que julgue benéficas para a associação;
  • Apresentar propostas dentro dos termos fixados nas finalidades intitucionais;
  • Apresentar estudos e trabalhos técnicos para apreciação e publicação, mediante deliberação da Diretoria.

São atribuídas as seguintes penalidades aos associados:

  • Advertência, ao associado que ferir as regras desse estatuto;
  • suspensão, para o associado que faltar com o respeito mútuo, com ética e os bons costumes;
  • Exclusão, para o associado que envolver-se em quaisquer dos crimes que o impeça de exercer os direitos civis, bem como os que após processo julgado tenha cassado o seu Registro no CRC.


Somente terão direito a voto nas Assembléias os sócios que estiverem em dia com suas obrigações para com a entidade.

Os sócios com direito a voto poderão votar por procuração individual, outorgada a um dos sócios com direito a voto.

As chapas que concorrerem a cargos eletivos deverão ser encaminhadas á Secretaria da Associação, através de requerimento, protocolado, com 10 (dez) dias de antecedência á Assembléia, indicado nome completo de todos os membros e declaração negativa de débitos junto à Associação.


Os sócios da associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

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