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A associação terá como objetivo aprimorar o conhecimento técnico ligado a área contábil, orçamentária e financeira de entidades públicas e privadas, servir de fonte de consulta a todos os organismos interessados, promover a defesa dos interesses e direitos dos associados e da classe, propugnar pelo aperfeiçoamento do ensino e da educação continuada. Para alcançar seus fins a ACONTAR, poderá desenvolver as seguintes atividades:
- Reunir profissionais e entidades que atuem na área contábil, orçamentária e financeira do setor privado e público, promovendo debates, estudos, simpósios, congressos e seminários sobre a matéria;
- Formar grupos de consultas que darão assessoria a entidades municipais, estaduais e federais;
- Criar centro de dados que terá como objetivo a coleta e difusão de informações;
- Publicar ou contribuir para a publicação de periódicos, revistas e obras literárias;
- Estabelecer vínculos institucionais com organismos e associações, quer por filiações, intercâmbio ou convênio;
- Incentivar e manter o espírito de união, cordialidade e camaradagem entre seus associados e familiares, promovendo ações de lazer;
- Manter e promover contatos políticos administrativos para assuntos de interesses de seus associados;
- Homenagear os pelo aprimoramento e prestígio da ciência e da classe contábil;
- Realizar todas as demais atividades que atendam aos interesses dos associados.
ASSEMBLÉIA GERAL
Ordinária: anualmente até o último dia do mês de janeiro, com a finalidade específicade:
I - aprovar as contas e o relatório das atividades do exercício, emitindo opiniões e pareceres;
II - fixar as normas para o exercício corrente;
III - eleger os administradores quando for o caso;
Extraordinária sempre que:
I - houver reforma de qualquer artigo do Estatuuto Social;
II - liquidação, dissolução e extinção;
III - atorização para venda ou alienação de bens patrimoniais;
IV - sempre que houver assunto relevante ou que dependa de decisão da Assembléia Geral.
A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou, ainda, por grupo que represente um quinto dos sócios com direito a voto. As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 dias, através de edital, nos termos deste artigo, afixado na sede social ou publicado em órgão de divulgação local, nesse caso, por um período de cinco dias, determinando o local, o dia, o mês, o horário e a pauta.
Compete privativamente à Assembléia:
I - eleger os administradores
II - destituir os administradores;
III - aprovar as contas;
IV - alterar o estatuto social.
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